Estou em uma segunda união conjugal. Posso contrair matrimônio novamente? .
CIRCUNSTÂNCIAS QUE PODEM INDICAR EVIDÊNCIA DE NULIDADE
Para que haja o processo breve diante do Bispo é necessário que a demanda de nulidade seja proposta por ambas as partes, ou por uma delas com o consentimento da outra. Simultaneamente é preciso que concorram circunstâncias que possam indicar evidência de nulidade e haja facilidade de provas. Será normalmente a investigação pastoral ou pré-processual que permitirá identificar estas circunstâncias, das quais as regras de procedimento no art. 14 dá um indicativo a título de exemplo.
1. Falta de fé que pode gerar a simulação do consentimento ou erro que determina a vontade (cc. 1101§2 e 1099). A falta de fé pode ser tal que o contraente não tenha, nas concretas circunstâncias em que vive, o modo de conceber ou de incluir em sua vontade a indissolubilidade, ou a fidelidade, ou o bem da prole. Haveria aí um vício na origem do consentimento por defeito de válida intenção ou por um grave déficit na compreensão do matrimônio mesmo que determine a vontade.
2. Brevidade da vida conjugal.
3. Aborto procurado para impedir a procriação.
4. Obstinada permanência na relação extraconjugal no momento das núpcias ou em tempo imediatamente sucessivo.
5. Ocultação dolosa da esterilidade, ou de uma grave doença contagiosa, ou de filhos nascidos em relação precedente, ou de encarceramento. Pode ser por dolo de uma parte e/ou por qualidade direta e principalmente visada da outra.
6. Motivo para se casar totalmente estranho à vida conjugal ou consistente em gravidez imprevista da mulher.
7. Violência física exercida para arrancar o consentimento.
8. Falta do uso da razão comprovada por documentos médicos.

fui casado por dois anos, casamos na igreja católica, já estamos separados há quinze anos, como eu poderia anular meu primeiro casamento. atualmente estou morando juntos pois não me permitem casar.
ResponderExcluirUm matrimônio que foi, validamente celebrado, não pode ser anulado. O que podemos verificar e, se previamente à celebração, ou durante ela, havia um impedimento dirimente o qual, por sua vez, tornaria nulo o matrimônio. Sendo nulo, há possibilidade de se contrair novo matrimônio.
ResponderExcluirPara verificar tal possibilidade sugiro a leitura do tópico MATRIMÔNIO O QUE É ISSO, aqui mesmo neste blog e, após, relate detalhadamente os fatos que você acredita que possam subsidiar uma decisão de nulidade de seu matrimônio.