Estou em uma segunda união conjugal. Posso contrair matrimônio novamente? . Consideramos, a princípio, que estamos falando de uma pessoa que tenha contraído matrimônio em uma Igreja Católica. Consideramos, ainda, que a motivação para ter seu casamento revisto, funda-se no desejo da pessoa em ter, novamente, acesso aos sacramentos da Igreja. Obviamente, a pessoa pode desejar ter seu matrimônio nulo e, assim, ficar do "fardo do fracasso". O Sacramento do Matrimônio é regulado pelo Direito Canônico e, portanto, somente por meios processuais é possível a verificação da nulidade matrimonial. Cada caso é único e, portanto, não vamos nos deter aqui sobre as inúmeras possibilidades a que possam estar, ou estiveram, submetidos os conjugues, que os levaram a uma ruptura. Gostaria, sim, de poder auxiliar nas dúvidas existentes e, para quem desejar expor sua situação, mesmo que de forma sigilosa, poderemos indica os passos a serem alcançados p...
Bem-vindo(a) a esta Jornada de Fé. Um Espaço de Reflexão e Oração nasceu de um desejo profundo: criar um refúgio espiritual em meio à correria do dia a dia. Este é um cantinho dedicado a desacelerar, respirar fundo e ouvir a voz de Deus.